Dívidas de precatórios comprometem o orçamento dos municípios baianos
O sequestro de rendas é hoje uma ameaça real às prefeituras que estão em atraso crônico com os precatórios, que são dívidas decorrentes de ações e processos que o município perdeu na Justiça em ações movidas por servidores ou empresas prestadoras de serviços ou particulares. Os 150 municípios baianos que ainda não assinaram acordo de escalonamento de pagamento com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) devem hoje a impressionante cifra de R$ 155.413.809,39. A Capital, Salvador deve a quantia de R$34.816.058,95.
Muitos prefeitos estão encontrando dificuldades para administrar por causa das dívidas trabalhistas (a maioria ao assumir a gestão foi surpreendido com a fatura de administrações anteriores). Eles reclamam do seqüestro de recursos do FPM, determinado pela Justiça do Trabalho, para assegurar o pagamento de precatórios, e têm buscado negociar com o TRT uma solução para o problema.
NACIONAL - O problema de precatórios é nacional e a Bahia é o estado pioneiro na conciliação de precatório. Em 2001, a Bahia tinha um passivo de 19 mil precatórios, quando foi constituída a comissão de conciliação. Desde então, foram conciliados mais de dez mil, prova de que processos que foram paralisados há muitos anos avançaram e quem tem sido exitoso o processo de conciliação. A UPB foi a instituição que mais lutou para a criação dessa comissão de conciliação. Quando foi implantado os Juízos de Conciliação de Precatórios a intenção era contribuir para a efetivação dos pagamentos dos débitos trabalhistas da União, Estados e Municípios decididos na Justiça do Trabalho.
A UPB tem lutado fortemente juntamente com outras entidades municipalistas para aprovar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados, pois em um dos seus artigos trata da questão dos precatórios, limitando o pagamento pelos municípios em 2,5% da receita e 100 meses de parcelamento. Uma vez aprovada, a nova lei vai poder retroagir para favorecer os municípios que já fecharam acordos com o TRT.
RECOMENDAÇÃO - O coordenador jurídico da UPB, Evânio Coelho Júnior recomenda que as prefeituras busquem a conciliação na Justiça do Trabalho. “É melhor fazer um acordo e planejar gastos do que enfrentar o trauma de ter verbas seqüestradas, como já aconteceu em muitos municípios”, informa. Evânio diz que os acordos devem ser feitos com base em percentuais que não inviabilizem outras obrigações e investimentos das prefeituras.
O município de Heliópolis, localizado no nordeste baiano, com 13.997 habitantes, conciliou os precatórios trabalhistas em 19% do FPM. Com as receitas estão vinculadas, a prefeitura somente dispõe de poucos recursos para implementar políticas públicas de desenvolvimento rural, social, urbano, infra-estrutura, cultura, esporte, lazer entre outras. Aurelino Leal, no litoral sul tem uma dívida de R$4.061.920,58. Já Bom Jesus da Lapa, no médio São Francisco, a dívida é de R$11.069.226,55 e conciliou 13,5% do FPM. Ubatã, também no litoral sul tem dívida de R$5.735.601,47 e conciliou 8% do FPM.
ACORDOS - Os acordos, perante o Juízo de Conciliação do TRT 5ª Região, a princípio revelaram-se como a melhor forma de solucionar o problema dos precatórios pendentes de pagamento. Entretanto, nas condições atuais, esses acordos acabaram por sucumbir ainda mais às receitas municipais, que já se encontram com suas finanças engessadas, tornando difícil o pagamento dos precatórios trabalhistas nas condições atuais sem comprometimento dos serviços da administração municipal. Isto levando em conta que no mínimo 25% das receitas devem ser gastas com educação, 15% com a saúde, 1% com o PASEP, 8% (na maioria dos municípios) com a Câmara de Vereadores, o que representa, somente aí, 49% de receitas previamente vinculadas.
Além disso, muitos municípios ainda têm débitos com FGTS, que retira 1,5% do FPM, INSS (no mínimo 3% do FPM), entre outros descontos como iluminação pública, débitos com EMBASA, COELBA, entre outras concessionárias de serviços públicos. Por isso muito pouco resta de recursos disponíveis para viabilizar o pagamento das obrigações originadas com a conciliação dos precatórios trabalhistas.
A preocupação dos atuais prefeitos é que o pagamento dos acordos pactuados torne inviável a prestação de serviços públicos essenciais. As prefeituras defendem a adoção de um teto para o pagamento de 2% da RCL – Receita Corrente Liquida, rebatendo 50% do valor total, retirando juros e multas, ficando apenas atualização monetária, e que as dividas possam ser saldas em parcelas de até 120 meses, sem o risco de inviabilizar o funcionamento dos serviços municipais. Esta proposta está inserida na reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional, que pretende alterar o art. 100 da Constituição, respondendo aos gritos de muitos prefeitos, que estão enfrentando sérios problemas devido aos precatórios trabalhistas herdados de administrações anteriores.
Muitos prefeitos estão encontrando dificuldades para administrar por causa das dívidas trabalhistas (a maioria ao assumir a gestão foi surpreendido com a fatura de administrações anteriores). Eles reclamam do seqüestro de recursos do FPM, determinado pela Justiça do Trabalho, para assegurar o pagamento de precatórios, e têm buscado negociar com o TRT uma solução para o problema.
NACIONAL - O problema de precatórios é nacional e a Bahia é o estado pioneiro na conciliação de precatório. Em 2001, a Bahia tinha um passivo de 19 mil precatórios, quando foi constituída a comissão de conciliação. Desde então, foram conciliados mais de dez mil, prova de que processos que foram paralisados há muitos anos avançaram e quem tem sido exitoso o processo de conciliação. A UPB foi a instituição que mais lutou para a criação dessa comissão de conciliação. Quando foi implantado os Juízos de Conciliação de Precatórios a intenção era contribuir para a efetivação dos pagamentos dos débitos trabalhistas da União, Estados e Municípios decididos na Justiça do Trabalho.
A UPB tem lutado fortemente juntamente com outras entidades municipalistas para aprovar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados, pois em um dos seus artigos trata da questão dos precatórios, limitando o pagamento pelos municípios em 2,5% da receita e 100 meses de parcelamento. Uma vez aprovada, a nova lei vai poder retroagir para favorecer os municípios que já fecharam acordos com o TRT.
RECOMENDAÇÃO - O coordenador jurídico da UPB, Evânio Coelho Júnior recomenda que as prefeituras busquem a conciliação na Justiça do Trabalho. “É melhor fazer um acordo e planejar gastos do que enfrentar o trauma de ter verbas seqüestradas, como já aconteceu em muitos municípios”, informa. Evânio diz que os acordos devem ser feitos com base em percentuais que não inviabilizem outras obrigações e investimentos das prefeituras.
O município de Heliópolis, localizado no nordeste baiano, com 13.997 habitantes, conciliou os precatórios trabalhistas em 19% do FPM. Com as receitas estão vinculadas, a prefeitura somente dispõe de poucos recursos para implementar políticas públicas de desenvolvimento rural, social, urbano, infra-estrutura, cultura, esporte, lazer entre outras. Aurelino Leal, no litoral sul tem uma dívida de R$4.061.920,58. Já Bom Jesus da Lapa, no médio São Francisco, a dívida é de R$11.069.226,55 e conciliou 13,5% do FPM. Ubatã, também no litoral sul tem dívida de R$5.735.601,47 e conciliou 8% do FPM.
ACORDOS - Os acordos, perante o Juízo de Conciliação do TRT 5ª Região, a princípio revelaram-se como a melhor forma de solucionar o problema dos precatórios pendentes de pagamento. Entretanto, nas condições atuais, esses acordos acabaram por sucumbir ainda mais às receitas municipais, que já se encontram com suas finanças engessadas, tornando difícil o pagamento dos precatórios trabalhistas nas condições atuais sem comprometimento dos serviços da administração municipal. Isto levando em conta que no mínimo 25% das receitas devem ser gastas com educação, 15% com a saúde, 1% com o PASEP, 8% (na maioria dos municípios) com a Câmara de Vereadores, o que representa, somente aí, 49% de receitas previamente vinculadas.
Além disso, muitos municípios ainda têm débitos com FGTS, que retira 1,5% do FPM, INSS (no mínimo 3% do FPM), entre outros descontos como iluminação pública, débitos com EMBASA, COELBA, entre outras concessionárias de serviços públicos. Por isso muito pouco resta de recursos disponíveis para viabilizar o pagamento das obrigações originadas com a conciliação dos precatórios trabalhistas.
A preocupação dos atuais prefeitos é que o pagamento dos acordos pactuados torne inviável a prestação de serviços públicos essenciais. As prefeituras defendem a adoção de um teto para o pagamento de 2% da RCL – Receita Corrente Liquida, rebatendo 50% do valor total, retirando juros e multas, ficando apenas atualização monetária, e que as dividas possam ser saldas em parcelas de até 120 meses, sem o risco de inviabilizar o funcionamento dos serviços municipais. Esta proposta está inserida na reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional, que pretende alterar o art. 100 da Constituição, respondendo aos gritos de muitos prefeitos, que estão enfrentando sérios problemas devido aos precatórios trabalhistas herdados de administrações anteriores.



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